Da Redação
Monitoramento da legislação estadual
A Aprosoja Mato Grosso iniciou acompanhamento rigoroso para assegurar a aplicação da Lei da Moratória da Soja em Mato Grosso. A medida visa garantir o cumprimento do Decreto nº 1.795/2025, que regulamenta a Lei estadual nº 12.709/2024. Esta norma entrou em vigor em 1º de janeiro e estabelece critérios rígidos para concessão de incentivos fiscais.
A entidade representativa considera a regulamentação um passo fundamental para consolidar segurança jurídica no campo. O texto detalha o fluxo administrativo de fiscalização e modifica as diretrizes do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Empresas que impuserem restrições comerciais à soja produzida legalmente podem perder benefícios estatais.
Fiscalização e coleta de evidências
A Aprosoja MT estruturou um sistema próprio para identificar possíveis descumprimentos da norma nos municípios mais afetados. A associação utilizará análises técnicas detalhadas para detectar práticas discriminatórias no mercado. Caso o setor identifique irregularidades, os dados seguirão para órgãos competentes.
A entidade defende que a fiscalização deve ser contínua para evitar que grupos econômicos contornem a lei. Por isso, a associação sugere ao Governo de Mato Grosso a realização de recredenciamento obrigatório para todas as empresas beneficiárias do Prodeic.
Defesa da livre iniciativa
O foco principal da ação é preservar a livre iniciativa e a concorrência leal entre os produtores. Segundo a Aprosoja MT, é essencial que as empresas no estado respeitem a produção que cumpre a legislação nacional. O monitoramento técnico servirá para impedir que barreiras comerciais prejudiquem o desenvolvimento regional.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que prevê a Lei da Moratória da Soja em MT? A lei veda concessão ou manutenção de benefícios fiscais para empresas que apliquem restrições comerciais a produtores que realizam plantio de soja em áreas legalmente permitidas.
2. Quando a nova regulamentação começou a valer? O mecanismo estadual passou a vigorar oficialmente em 1º de janeiro de 2026, após validação de eficácia pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Quais as punições para as empresas que descumprirem o decreto? As empresas podem sofrer sanções administrativas imediatas, incluindo o corte de incentivos fiscais do Prodeic.
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