Da Redação
As empresas que integram a Moratória da Soja iniciaram movimentos para abandonar o acordo ambiental firmado em 2006. Essa articulação ocorre em resposta direta à Lei nº 12.709/2024, que autoriza o Governo de Mato Grosso a retirar incentivos fiscais de companhias que restringem a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas após 2008.
Dessa forma, as tradings buscam proteção jurídica e econômica antes que a norma estadual passe a valer, em 1º de janeiro de 2026. Consequentemente, o setor produtivo acompanha de perto a decisão, uma vez que a Moratória da Soja é alvo de críticas por impor restrições que excedem o Código Florestal Brasileiro.
Conflito jurídico no STF
Além disso, o cenário jurídico sobre o tema apresentou reviravoltas significativas ao longo de 2025. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu recentemente a autonomia de Mato Grosso para legislar sobre seus próprios benefícios fiscais. Portanto, o Estado possui liberdade para não financiar grupos que adotem sanções privadas contra produtores locais.
Atualmente, todos os processos judiciais e administrativos que questionam a constitucionalidade da moratória estão suspensos por determinação da Corte. Entretanto, a decisão final depende do retorno de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesse sentido, a liminar que valida a lei mato-grossense segue vigente, pressionando as empresas a definirem sua permanência no pacto.
Pressão econômica e o papel do Cade
Por outro lado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também investiga o acordo sob a suspeita de formação de cartel no mercado de soja. Em setembro, o órgão suspendeu os efeitos de uma medida preventiva contra o pacto até o fim de 2025, visando uma análise técnica mais profunda.
Afinal, Mato Grosso lidera a produção nacional com mais de 50,8 milhões de toneladas colhidas na safra 2024/25, segundo o Imea. Por esse motivo, a manutenção ou o fim da Moratória da Soja impacta diretamente a competitividade do grão brasileiro no mercado internacional e a economia regional.
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