O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais e financeiros a empresas que aderem à Moratória da Soja. Assim, a Corte reconheceu a autonomia do estado para definir suas regras de fomento econômico, mesmo quando envolvem pactos voluntários do setor.
Além disso, a decisão foi proferida em quarto julgamento sobre o tema. O relator, ministro Flávio Dino, liderou o voto vencedor. Ao todo, cinco ministros o acompanharam — um com ressalvas — e dois divergiram.
O que diz a lei estadual
A Lei nº 12.709/2024, sancionada em outubro do ano passado, impede que tradings e processadoras signatárias da Moratória participem de programas estaduais com benefícios tributários ou financeiros. Em outras palavras, o estado não financiará, com recursos públicos, compromissos privados que considere abusivos.
- Artigo 2º: corta incentivos às empresas signatárias da Moratória.
- Vigência: retoma a partir de 1º de janeiro de 2026.
Linha do tempo no STF e no Cade
Primeiro, em 26 de dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino suspendeu a eficácia da lei em medida cautelar na ADI proposta pelo PCdoB. Depois, em abril de 2025, ele reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do Artigo 2º. Por fim, nesta segunda (3), o STF formou maioria para manter a norma e confirmar a autonomia de Mato Grosso.
Enquanto isso, o Cade também analisa o tema. Em setembro, o órgão antitruste suspendeu, até 31 de dezembro de 2025, os efeitos de medida preventiva que havia paralisado a Moratória, a fim de aprofundar a instrução. Além disso, o Conselho abriu inquérito para apurar suposto cartel de compra de soja. Houve ainda decisões judiciais conflitantes, incluindo medida obtida pela Abiove na Justiça Federal.
O que está em jogo
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um pacto voluntário para conter o desmatamento na Amazônia associado à cadeia da soja. Contudo, produtores e autoridades de Mato Grosso criticam o instrumento por impor, segundo eles, restrições indevidas ao uso da terra. Por outro lado, o governo estadual afirma que o Código Ambiental já define limites claros e que cabe ao estado calibrar seus incentivos para equilibrar competitividade e sustentabilidade.
Além do embate jurídico, há um pano de fundo econômico relevante. Mato Grosso é o maior produtor de soja do país e colheu mais de 50,8 milhões de toneladas na safra 2024/25, segundo o Imea.
Próximos passos
- A partir de 1º/01/2026, o governo estadual poderá negar incentivos a empresas adeptas da Moratória.
- Até 31/12/2025, o Cade seguirá a análise concorrencial e o inquérito em curso.
- Paralelamente, o setor privado deve avaliar ajustes de compliance e contratos.
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