Da Redação
A Lei 15.108/2025 introduz mudanças significativas no sistema previdenciário nacional. A norma equipara menores sob guarda judicial, enteados e tutelados aos filhos biológicos para fins de benefícios do INSS. Crianças e adolescentes nessas condições conquistam acesso a pensão por morte, auxílio-reclusão e outras prestações previdenciárias.
Essa alteração responde a demandas sociais contemporâneas e busca garantir equidade entre diferentes modelos familiares. A legislação se adequa à realidade atual, reconhecendo que os laços afetivos frequentemente substituem o parentesco biológico na sociedade brasileira.
Tutela e guarda judicial: diferenças jurídicas
Embora os termos se assemelhem, tutela e guarda judicial apresentam naturezas jurídicas distintas. A guarda judicial ocorre quando os pais permanecem vivos mas estão temporariamente incapacitados de exercer o poder familiar. O responsável legal exerce funções diárias de cuidado sem romper o vínculo.
A tutela acontece quando há destituição ou falecimento dos pais. O tutor assume todos os direitos e deveres até o menor atingir maioridade civil, constituindo medida mais permanente. Ambas exigem decisão judicial formal para requerer benefícios no INSS conforme a nova lei.
Benefícios conquistados com a equiparação
Anteriormente, menores apenas sob guarda judicial não possuíam acesso integral aos benefícios previdenciários. Agora desfrutam dos mesmos direitos dos filhos biológicos, refletindo maior igualdade entre diferentes estruturas familiares.
Os principais benefícios assegurados incluem:
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- reflexos em benefícios do responsável (salário-maternidade e auxílio-doença).
Netos, sobrinhos e outros menores podem ser amparados desde que possuam guarda ou tutela judicial formalizada adequadamente.
Comprovação de dependência junto ao INSS
O INSS presume a dependência econômica de menores de 21 anos sob guarda ou tutela automaticamente. Recomenda-se apresentar documentos complementares para solidificar o pedido.
A documentação recomendada inclui:
- decisão judicial de guarda ou tutela;
- matrícula escolar do menor;
- comprovantes de despesas (alimentação, saúde, moradia);
- declaração do segurado.
Essas provas evitam questionamentos posteriores e aceleram a análise processual do benefício solicitado.
Procedimento para solicitar os direitos previdenciários
- Finalize judicialmente a guarda ou tutela do menor.
- Organize documentos de identidade do segurado e dependente.
- Reúna provas de dependência econômica e ausência de renda própria.
- Solicite o benefício no Meu INSS ou agência presencial.
- Acompanhe o processo e responda às exigências formais quando solicitado.
Após submissão, o sistema analisará o pedido conforme condições estabelecidas pela nova legislação.
Obstáculos e mecanismos de fiscalização
Apesar do progresso, a exigência de decisão judicial pode dificultar acesso de famílias vulneráveis aos benefícios. Processos de guarda ou tutela são frequentemente morosos, atrasando concessões. O INSS e Judiciário estudam mecanismos eletrônicos para agilizar procedimentos.
Simultaneamente, o órgão previdenciário intensifica fiscalização para coibir fraudes potenciais. Com aumento de dependentes registrados, cresce risco de formalizações artificiais. Assistentes sociais e servidores técnicos analisam documentação e realizam visitas domiciliares diante de suspeitas.
Avanço na proteção social previdenciária
A Lei 15.108/2025 consolidada uma visão mais inclusiva da Previdência Social brasileira. Reconhece que vínculos afetivos e jurídicos merecem proteção igual diante de transformações na estrutura familiar nacional.
Assim, o Estado assegura maior segurança econômica a quem genuinamente depende do segurado, fortalecendo efetivamente a função social da instituição previdenciária.
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