Da Redação
A exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B conquistou aprovação de 86% dos entrevistados. A pesquisa de opinião foi encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
O Instituto Ipsos-Ipec realizou o levantamento, divulgado na última sexta-feira (24). Foram ouvidas 2 mil pessoas em 129 municípios do território nacional.
Inclusão na legislação
O exame para as categorias A e B foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro do ano passado. O Ministério dos Transportes mantém a implementação em fase de avaliação.
A Carteira Nacional de Habilitação categoria A é exigida para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A categoria B abrange automóveis, utilitários e caminhonetes.
O exame toxicológico já era obrigatório desde 2015 para motoristas profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Aprovação em todas as regiões
Ao menos oito em cada dez entrevistados apoiam o exame em todas as regiões do país. O percentual se mantém quando analisados gênero e escolaridade dos respondentes.
Percentual de entrevistados favoráveis ao exame toxicológico:
- Norte e Centro-Oeste: 88%
- Nordeste: 87%
- Sudeste e Sul: 84%
- Capitais: 87%
- Periferias: 86%
- Municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%
- Municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%
- Mulheres: 87%
- Homens: 85%
- Ensino superior: 91%
- Ensino médio: 88%
- Ensino fundamental: 81%
Por faixa etária, as maiores aprovações ocorrem entre 25 a 34 anos (88%) e 35 a 44 anos (87%). Homens de 16 a 24 anos e acima de 45 anos apresentam índice de 85% de aprovação.
Benefícios percebidos
A pesquisa indica que 68% dos entrevistados acreditam que o exame contribui para combater o tráfico de drogas e o crime organizado.
Já 69% acreditam que a medida contribui para reduzir a violência doméstica provocada pelo consumo de álcool e outras drogas.
Processo legislativo
A Lei 15.153/2025 foi aprovada em 26 de junho do ano passado no Congresso Nacional com apoio de parlamentares da base e da oposição. A Casa Civil vetou a medida no dia seguinte.
O veto foi derrubado no dia 4 de dezembro pelo Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei e ela foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata.
A exigência foi incluída no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O então Ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a medida ainda precisava de regulamentação.
Para a ABTox, a lei não carece de regulamentação suplementar, uma vez que está plenamente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A aplicação seria semelhante à praticada para motoristas profissionais.
Avaliação em andamento
O Ministério dos Transportes informou, por meio de sua assessoria especial de comunicação, que a exigência está em fase de avaliação. A Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST) coordena a análise.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conduz análise dos impactos regulatórios e das adequações necessárias à implementação da medida. Estão sendo avaliados o impacto ao cidadão, a capacidade laboratorial, os fluxos do processo de habilitação, reflexos na segurança viária e integração aos sistemas existentes.
Na última reunião da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, foram designados relatores de diferentes áreas. Eles têm prazo de até 90 dias para apresentar subsídios técnicos que apoiarão a tomada de decisão.
Após a conclusão dessa etapa, a Senatran avaliará o impacto regulatório e poderá propor regulamentação complementar. Até que os estudos sejam finalizados, a orientação aos Detrans estaduais é para não exigir o exame na primeira habilitação das categorias A e B.
O ministério ressaltou que a medida busca assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma.
Resultados anteriores com categorias profissionais
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), lembrou que o exame para categorias C, D e E foi criado em 2015. A aplicação plena começou apenas em 2015, com cerca de 17 liminares contrárias à medida.
Na época, motoristas profissionais das categorias C, D e E representavam 4% da frota viária. Eles participavam de 53% dos acidentes com morte nas estradas, segundo Liberbaum.
“Então, era evidente que alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas junto à opinião pública, a gente confirmou isso”, afirmou o especialista.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram resultados em 2017: queda de 34% nos acidentes com caminhões, de 45% nos acidentes com ônibus e de 54% dos acidentes fatais nas rodovias interestaduais.
A ABTox defende que a medida evitou uma perda estimada de R$ 74 bilhões ao Produto Interno Bruto. O valor está associado a afastamentos e sinistralidades envolvendo motoristas sob efeito de drogas.
Características do exame
Liberbaum explicou que o exame não tem tolerância zero como a Lei Seca. É capaz de apontar se o candidato acumulou nos últimos seis meses 500 picogramas de cocaína. Um picograma é unidade de medida de massa extremamente pequena, utilizada em contextos científicos de alta precisão.
“Aí, ele está inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de orientação, esse cara não pode dirigir mais”, defendeu o especialista sobre o acúmulo detectado.
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